Legislação Transgénicos
TRANSGÉNICOS E AMBIENTE CIRCUNDANTE
Directiva 2001/18/CE, de 7 de Novembro - relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho – Transposta pelo Decreto-Lei 72/2003 de 10 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei 164/2004 de 3 de Junho). ALTERADA PELA DIRECTIVA 2008/27/CE de 11 de Março.
Decisão da Comissão de 24 de Julho de 2002 que estabelece notas de orientação destinadas a completar o anexo II da Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho
Recomendação da Comissão de 23 de Julho de 2003 que estabelece orientações para a definição de estratégias e normas de boa prática nacionais para garantia da coexistência de culturas geneticamente modificadas com a agricultura convencional e biológica
REGULAMENTO (CE) 1946/2003 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de Julho de 2003 relativo ao movimento transfronteiriço de organismos geneticamente modificados
Decisão da Comissão de 23 de Fevereiro de 2004 que estabelece as regras de funcionamento dos registos, tendo em vista o registo de informações sobre as modificações genéticas de OGM, previstas na Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Julho de 2004 relativa à colocação no mercado, em conformidade com a Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de um milho (Zea mays L., linha NK603) geneticamente modificado no respeitante à tolerância ao glifosato
DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Junho de 2005 que estabelece um grupo em rede para o intercâmbio e a coordenação de informações respeitantes à coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e biológicas
Decisão da Comissão de 22 de Abril de 1998 coloca no mercado de milho geneticamente modificado (Zea mays L. da linhagem MON 810), ao abrigo da Directiva 90/220/CEE do Conselho
Decreto-Lei 160/2005 de 21 de Setembro que regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.
Decreto-Lei 2/2001 de 4 de Janeiro regula a utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados, tendo em vista a protecção da saúde humana e do ambiente
Portaria 904/2006 de 4 de Setembro que desenvolve o Decreto-Lei 160/2005 (criação de zonas livres de transgénicos)
Decreto-Lei n.º 387/2007 de 28 de Novembro que estabelece, nos termos do Decreto-Lei 160/2005, um fundo de compensação destinado a suportar eventuais danos, de natureza económica, derivados da contaminação acidental do cultivo de variedades geneticamente modificadas
ROTULAGEM E RASTREABILIDADE
REGULAMENTO (CE) 1830/2003 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHOde 22 de Setembro de 2003 relativo à rastreabilidade e rotulagem de organismos geneticamente modificados e à rastreabilidade dos géneros alimentícios e alimentos para animais produzidos a partir de organismos geneticamente modificados e que altera a Directiva 2001/18/CE
REGULAMENTO (CE) 65/2004 DA COMISSÃO de 14 de Janeiro de 2004 que estabelece um sistema para criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados
Decreto-Lei 168/2004 de 7 de Julho que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento 1830/2003
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS
REGULAMENTO (CE) 1829/2003 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 22 de Setembro de 2003 relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados (altera a Directiva 2001/18/CE).
REGULAMENTO (CE) 641/2004 DA COMISSÃO de 6 de Abril de 2004 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos pedidos de autorização de novos géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, à comunicação de produtos existentes e à presença acidental ou tecnicamente inevitável de material geneticamente modificado que tenha sido objecto de uma avaliação de risco favorável
Decreto-Lei 102/2005 de 23 de Junho que executa o Regulamento 1829/2003 (sanções; autoridades competentes)
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
DIRECTIVA 2004/35/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 21 de Abril de 2004 relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais
CATÁLOGO DE VARIEDADES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS E DE ESPÉCIES HORTÍCOLAS
DIRECTIVA 2002/53/CE DO CONSELHO de 13 de Junho de 2002 que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas
Decreto-Lei 268/2000 de 24 de Outubro estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, deverão observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização, transpondo para o ordenamento jurídico nacional as Directivas do Conselho n.os 98/95/CE e 98/96/CE, de 14 de Dezembro.
Decreto-Lei 154/2004 de 30 de Junho estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, bem como os princípios e as condições que estas variedades, incluindo as variedades geneticamente modificadas e os recursos genéticos vegetais de reconhecido interesse, deverão observar para que a certificação das suas sementes e propágulos possa ter lugar, bem como a respectiva comercialização, transpondo para o ordenamento jurídico nacional as Directivas do Conselho 98/95/CE e 98/96/CE, de 14 de Dezembro e que revoga o Decreto-Lei 268/2000
COMISSÃO CATÁLOGO COMUM DE VARIEDADES DE ESPÉCIES AGRÍCOLAS 13.o terceiro suplemento à vigésima segunda edição integral.
RELATÓRIOS E PROTOCOLOS
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU CIÊNCIAS DA VIDA E BIOTECNOLOGIA – UMA ESTRATÉGIA PARA A EUROPA TERCEIRO RELATÓRIO INTERCALAR E ORIENTAÇÕES FUTURAS Relatório sobre a coexistência de espécies geneticamente modificadas com culturas convencionais e ecológicas RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARALAMENTO EUROPEU RELATIVO ÀS EXPERIÊNCIAS DO ESTADOS-MEMBROS COM OS OGM COLOCADOS NO MERCADO NO QUADRO DA DIRECTIVA 2001/18/CE, INCLUÍNDO UM RELATÓRIO ESPECÍFICO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS PARTES B E C DA MESMA
Decreto 7/2004 de 17 de Abril, PROTOCOLO DE CARTAGENA SOBRE SEGURANÇA BIOLÓGICA À CONVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA
OUTROS
DIRECTIVA 98/44/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 6 de Julho de 1998 relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas
Comentários
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