Em nome de um modelo social e económico assente na sustentabilidade, a Plataforma Convergir não pode deixar de se opor à recente decisão do Grupo IKEA, há dias anunciada, de instalar as suas projectadas fábricas à custa da destruição de cerca de 50 hectares de Reserva Ecológica Nacional.
Apesar de existirem alternativas, não estando pois em causa a viabilização do empreendimento, o Grupo IKEA optou por negar clamorosamente na prática as suas proclamadas intenções de respeitar o ambiente e a natureza nas suas actividades empresariais, expondo assim ao desmentido e ao ridículo a sua tão cuidada imagem «verde».
Mas, obviamente, os principais responsáveis são as autoridades e instituições nacionais que consentiram em mais uma operação de destruição de áreas naturais protegidas, designadamente o Governo, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Mais uma vez, o Governo autorizou a que se suspenda a lei (neste caso o Plano Director Municipal de Paços de Ferreira, além da desanexação da REN) para permitir a destruição daquilo que a lei protege. Casos recentes como o Centro Comercial Nassica ou a Lactogal, ambos licenciados à custa da destruição de áreas consideráveis da Reserva Agrícola Nacional no concelho de Vila do Conde, juntamente com diversos outros casos semelhantes pelo país fora, consumados ou previstos, banalizam o recurso à excepção à lei, a ponto de se poder dizer que a excepção à regra se está a tornar na regra da excepção. Com isso, o Governo, que apregoa a necessidade de uma firme política de ordenamento do território, torna a lei o motor da sua própria subversão e o ordenamento uma simples tirada retórica.
Não pode esquecer-se, neste contexto, a responsabilidade da Comissão de Coordenação /Norte que, contra toda a lógica, e ciente da oferta do município de Paredes de alojar as referidas fábricas em zona já infraestruturada e que não provocaria nova destruição de valores naturais, emitiu parecer favorável, atrás do qual se escuda o Governo, à desanexação de uma zona de protecção de cabeceiras de água e dotada de povoamentos de sobreiros, espécie protegida por lei. Tanto mais extraordinário quanto a CCDRN integra a ex-Direcção Regional do Ambiente, a quem caberia o papel principal na defesa dos referidos valores.
A região Norte do País, deprimida social e economicamente em relação à média nacional, necessita certamente de uma resposta a essa depressão. Tal resposta, no entanto, sob risco de se tornar ilusória, efémera e contraproducente, tem que assentar firmememente nos valores da sustentabilidade.
Se necessitamos de investimento e emprego, também não podemos dispensar a firme protecção dos solos, da biodiversidade, das paisagens e das nascentes das linhas de água. O Norte necessita de um modelo que aposte nos investimentos e no emprego que valorizem os seus recursos naturais fundamentais, não que promovam a sua destruição. A criação de riqueza económica através da destruição irreversível de riqueza natural tão ou mais valiosa prepara a prazo a desertificação e a pobreza para os nossos filhos e os nossos netos.
CONVERGIR
Plataforma de associações cívicas do Noroeste/Norte de Portugal em matéria de ambiente, urbanismo e ordenamento do território
A Plataforma Convergir, e designadamente as associação ALDEIA - Acção, Liberdade, Desenvolvimento, Educação, Investigação, Ambiente, a APRIL - Associação Política Regional de Intervenção Local, a Associação dos Amigos do Mindelo, a Associação dos Amigos do Rio Ovelha, a Campo Aberto - associação de defesa do ambiente, o FAPAS - Fundo de Protecção dos Animais Selvagens, o GAIA - Grupo de Acção e Intervenção Ambiental, a Liga Portuguesa de Profilaxia Social, o NDMALO - Núcleo de Defesa do Meio Ambiente de Lordelo do Ouro, o Núcleo do Porto da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, e a Vento Norte - Associação de Defesa do Ambiente e Ocupação dos Tempos Livres, que subscrevem este comunicado, apoiam ainda em conjunto a posição recentemente tomada sobre este assunto pela Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, inclusive o eventual recurso a acção judicial que anule esta infracção às regras básicas do ordenamento do território.
Porto, 2 de Novembro de 2006
Comentários
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