
Não se pode dar um valor monetário à Dívida Ecológica no seu conjunto. De facto, há dificuldades que se ligam a um grande número de danos ambientais produzidos desde a época do colonialismo até aos nossos dias que faz ser impossível o seu cálculo total.
Da mesma maneira, a complexidade das relações entre ecossistemas e a sociedade humana faz que seja difícil determinar com exactidão as consequências de uma dano ambiental. As interacções entre os elementos de dois sistemas podem amplificar em muito uma perturbação no equilíbrio inicial e levar a mudanças irreversíveis e imprevisíveis. A contaminação transmite-se e acumula-se ao longo da cadeia trófica e os factores que aumentam o risco são muitos, e às vezes interactuam entre eles, tendo efeitos a longo prazo. Por isso é que é muito difícil isolar o efeito de cada elemento contaminante e estabelecer uma relação linear de causa-efeito.
Por último, a avaliação monetária pode dar conta só de uma parte das perdas associadas com a Dívida Ecológica, mas ignora muitos outros aspectos dessas perdas. Por exemplo, os economistas usam vários métodos para estimar o valor económico de uma vida humana, usando por exemplo o custo-oportunidade de trabalho perdido ou o preço dos seguros de vida. Estes valores reflectem só uma parte das perdas associadas a uma morte, enquanto que muitos outros aspectos não podem ser expressos em termos monetários. Mais a mais, estas estimativas são sempre discutíveis. Porque dependem do rendimento.
Por todas estas razões é que não é possível compensar senão uma pequena parte da Dívida Ecológica. Em muitos casos as populações prejudicadas por uma empresas recusam discutir a quantia da indemnização. No entanto, ao nível empresarial e institucional é mais eficaz usar uma linguagem quantitativa e monetária. Por exemplo, comparar a Dívida Ecológica, expressa em valores monetários, com a dívida externa, pode ser muito útil para demonstrar como esta última já há muito que foi paga, e que são os países do Norte que devem aos do Sul, e não ao contrário. Por outro lado, a avaliação monetária dos danos ambientais é útil num contexto judicial: a compensação económica do dano pode ser a única maneira de que as vitimas serem ressarcidas, para além de constituir um poderoso acicate para as empresas tomarem precauções e reduzir os riscos de acidentes.
A quantificação monetária não é a única maneira de avaliar a Dívida Ecológica: podem-se ainda usar métodos de quantificação física. Alguns dos possíveis indicadores são os que se obtêm da análise dos fluxos de materiais, uma metodologia que consiste em somar todas as toneladas de matéria que entram e saem de um sistema económico. Acontece que um fluxo de materiais não é um indicador directo de contaminação ( um gramo de mercúrio contamina mais que uma tonelada de ferro), mas pode dar uma ideia da dimensão física de uma economia. Usando esta metodologia, podemos observar que, enquanto de um ponto de vista monetário, as importações europeias são aproximadamente iguais às exportações, em termos de peso a Europa importa aproximadamente quatro vezes mais do que aquilo que importa.
Isto quer dizer que as exportações europeias são muito mais caras que as importações, ou seja, que os ingressos obtidos pela venda de bens exportados pode ser utilizado para comprara quatro toneladas de bens importados. Por isso é que os países do Sul se vêm incentivados a vender uma quantidade crescente de bens primários, como combustíveis fósseis, metais, minerais, etc, que produzem muita contaminação e pouca riqueza, ao passo que os países do Norte se especializam em produtos mais elaborados, mais caros e menos contaminantes.
Concluindo, a Dívida Ecológica é um instrumento conceitual sintético e eficaz para tratar das relações injustas Norte-Sul, e um meio adequado para obter o reconhecimento do desequilíbrio no uso dos recursos naturais e na contaminação produzida, a prevenção, isto é, uma série de políticas ambientais e económicas que impeçam a produção de novas dívidas, assim como a reparação –monetária e política – e a compensação, na medida do possível, da dívida já criada e, finalmente, a abolição da dívida externa.